Tradutor

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Condutor alcoolizado alegadamente instigado pela Guarda Nacional Republicana

O Tribunal da Relação do Porto apreciou o recurso de uma sentença que condenou um condutor pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 69.º n.º 1 a) e artigo 292.º n.º 1 do Código Penal, numa pena de multa e na pena acessória de proibição de condução de veículos durante 3 meses e 15 dias.
O condutor aqui arguido, foi interceptado a conduzir sob o efeito de álcool e, em sede de julgamento, alegou ter sido induzido pelos guardas da GNR a praticar o crime quando estes, sabendo-o alcoolizado, lhe tinham ordenado que mudasse o veículo automóvel de sítio, sob cominação – veja-se – da prática de um outro crime, o de desobediência, estacionando-o em outro local.
A relação entendeu rejeitar a versão do arguido, confirmando a sentença recorrida, devido à falta de credibilidade da mesma e atendendo as regras da normalidade e experiência comuns, bem ainda pelo facto das, nas referidas circunstâncias os guardas da GNR não poderem ser considerados agentes provocadores, na medida em que não se tinham apresentado como pessoas da confiança do arguido nem de forma oculta ou disfarçada.
Com o devido respeito - continuam os arguidos a julgar que os juízes ainda não conhecem o - já tão famoso - conto do vigário...ou a ser verdade, porque não optou o arguido por não cumprir a ordem dos guardas...que nem legitima era, logo não se encontrava preenchido o tipo legal de crime! 
Para mais detalhe - Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 629/12.4GCSTS.P1, de 5 de Junho de 2013.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

GPL - NOVA LEGISLAÇÃO

Desde 11 de julho de 2013 todos os carros novos ou transformados a partir dessa data que sejam movidos a GPL ou gás natural têm que ter colada no para-brisas dianteiro uma vinheta identificativa com fundo verde e deixa de ser necessário o uso do autocolante na traseira do carro. A vinheta no pára-brisas tem fundo verde (pantone 802c), um filete à volta em branco e letras a branco. As dimensões mínimas são de 40 x 40 mm. Até o tipo de letra está estipulado: Franklim Gothic Demi Cond negrito, em maiúsculas com espaçamento normal. As letras devem estar centradas e a vinheta deve ser colocada de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação. A vinheta deve ser colocada no canto inferior direito do para-brisas, não sendo permitida a colocação de quaisquer outros caracteres ou símbolos, tal como publicidade a uma marca ou oficina. Todos os veículos que serão instalados a GPL daqui para a frente terão logo acesso a colocar a nova vinheta, após a inspecção e legalização.

Para os outros, que foram à inspecção de GPL anteriormente a 11 de julho, terão duas hipóteses de procedimento: caso queiram ter acesso à nova vinheta de GPL que se coloca no pára-brisas e que lhe dá acesso a garagem e parques subterrâneos, terá de solicitar uma declaração ao instalador e depois dirigir-se a uma nova inspecção GPL. Depois disso, com a declaração do instalador e com a ficha da inspecção de GPL os proprietários terão de ir ao IMTT para que fique tudo certificado e possam beneficiar da nova lesgislação em pleno. A segunda hipótese, caso não pretendam ter acesso à nova vinheta GPL e consequentemente não poder aceder legalmente a áreas subterrâneas, os proprietários terão de retirar o autocolante atual e colocar um novo autocolante, também este azul mas com outras especificações legais. 

As especificações obrigam a um fundo azul, com um filete branco à volta, letras interiores brancas e letras exteriores em preto. As dimensões mínimas são de 150 x 110 mm e a fonte homologada é Franklim Gothic Demi Cond negrito, em maiúsculas com espaçamento normal. O dístico tem que ser colocado (em papel autocolante) na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda a uma altura ao solo não superior a 1200 mm (em caso de impossibilidade, na metade esquerda nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação, sinalização, visibilidade ou identificação do veículo.

Estes veículos mais antigos que não se submetam a uma nova inspeção continuam a não poder estacionar em locais situados abaixo do nível do solo, nem parques de estacionamento fechados.

Em relação ao gás natural, também passa a ser obrigatória uma vinheta no pára-brisas, com as mesmas características da vinheta de GPL, também com fundo branco e 40 x 40 mm.


GPL - Portaria

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Aeroporto de Lisboa - BAGAGEM ABANDONADA

Isto acontece várias vezes ao longo do dia.

Como menciona no video, isto acarreta um enorme esforço por parte de quem tenta harduamente manter a nossa segurança.


É importante termos sempre noção que o Aeroporto é um local sensivel e que qualquer coisa que possa parecer suspeita é considerada uma ameaça.

Por isso e se tem amor aos seus pertences, mantenha a sua bagagem perto de si e nunca a perca de vista.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Aeroporto de Lisboa - ESTACIONAMENTOS

Há muita coisa que as pessoas desconhecem, ou dizem desconhecer, acerca do Aeroporto de Lisboa.

Em primeiro lugar vamos falar do exterior.


Parques P1, P2, P3 e P5 é vedado o acesso a viaturas com altura superior a 1,90m.
Em qualquer dos parques é vedado o acesso a atrelados e a veículos pesados.

Qualquer veículo que se encontre numa situação de abandono, em local não apropriado, serão imediatamente removidos. (Mais abaixo a taxa do bloqueador)

Tomada e Largada de Passageiros (IMPLICA ESTAR A FAZER EFECTIVAMENTE)
Relembramos que os curbsides das Partidas ou Chegadas são de acesso limitado, pelo tempo exclusivamente necessário à largada e tomada de passageiros.
Em caso de espera, utilize os Parques de Estacionamento, evitando congestionamentos de tráfego.
Estas áreas são constantemente vigiadas, não sendo consideradas zonas de estacionamento.

Motos
O Parque P3 inclui uma área reservada ao estacionamento gratuito de motos e scooters.


As pessoas que vão ao Aeroporto devem ter em atenção o seguinte:

- 30€ (Estacionamento fora do local destinado a esse efeito) Art. 48 nº4 do Código da Estrada

- 60€ (Estacionamento em local reservado a certos veículos) Art. 50 nº1 al) f do Código da Estrada

- 120€ (Circular na faixa do BUS) Art. 76 do Código da Estrada

Entre tantas outras que podem ser aplicadas.

Há ainda a resalvar que:

- Bloqueador = 66€ (pagos na hora, isto se o condutor aparecer junto da viatura em tempo útil, caso contrário o carro é rebocado e aí a taxa passa a ser maior)

- Reboque = 82€ (casos em que o bloqueador não é pago, casos em que o carro se encontra estacionado em local reservado (EM ESPECIAL SALAS VIP))


A zona onde são aplicadas o maior número de coimas é sem duvida o TERMINAL 2, visto que naquele local não existe parque de estacionamento.
Para evitar tal maldade, existe um Autocarro (verde) que faz o percurso de 10 em 10 minutos das PARTIDAS TERMINAL 1 para o TERMINAL 2.
O melhor a fazer, será estacionar o carro num dos parques do Terminal 1 e ir de autocarro para o terminal 2.