Desde 11 de julho de 2013 todos os carros novos ou transformados a
partir dessa data que sejam movidos a GPL ou gás natural têm que ter
colada no para-brisas dianteiro uma vinheta identificativa com fundo
verde e deixa de ser necessário o uso do autocolante na traseira do
carro. A vinheta no pára-brisas tem fundo verde (pantone 802c),
um filete à volta em branco e letras a branco. As dimensões mínimas são
de 40 x 40 mm. Até o tipo de letra está estipulado: Franklim Gothic
Demi Cond negrito, em maiúsculas com espaçamento normal. As letras devem
estar centradas e a vinheta deve ser colocada de forma inamovível (em
papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de
conservação. A vinheta deve ser colocada no canto inferior direito do
para-brisas, não sendo permitida a colocação de quaisquer outros
caracteres ou símbolos, tal como publicidade a uma marca ou oficina. Todos
os veículos que serão instalados a GPL daqui para a frente terão logo
acesso a colocar a nova vinheta, após a inspecção e legalização.
Para os outros, que foram à inspecção de GPL anteriormente a 11 de julho, terão duas hipóteses de procedimento: caso
queiram ter acesso à nova vinheta de GPL que se coloca no pára-brisas e
que lhe dá acesso a garagem e parques subterrâneos, terá de solicitar
uma declaração ao instalador e depois dirigir-se a uma nova inspecção
GPL. Depois disso, com a declaração do instalador e com a ficha da
inspecção de GPL os proprietários terão de ir ao IMTT para que fique
tudo certificado e possam beneficiar da nova lesgislação em pleno.
A segunda hipótese, caso não pretendam ter acesso à nova vinheta GPL e
consequentemente não poder aceder legalmente a áreas subterrâneas, os
proprietários terão de retirar o autocolante atual e colocar um novo
autocolante, também este azul mas com outras especificações legais.
As especificações obrigam a
um fundo azul, com um filete branco à volta, letras interiores brancas e
letras exteriores em preto. As dimensões mínimas são de 150 x 110 mm e a
fonte homologada é Franklim Gothic Demi Cond negrito, em maiúsculas com
espaçamento normal. O dístico tem que ser colocado (em papel
autocolante) na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda a
uma altura ao solo não superior a 1200 mm (em caso de impossibilidade,
na metade esquerda nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de
iluminação, sinalização, visibilidade ou identificação do veículo.
Estes veículos mais antigos que não se submetam a uma nova
inspeção continuam a não poder estacionar em locais situados abaixo do
nível do solo, nem parques de estacionamento fechados.
Em relação ao gás natural, também passa a ser obrigatória uma vinheta
no pára-brisas, com as mesmas características da vinheta de GPL, também
com fundo branco e 40 x 40 mm.
GPL - Portaria
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